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    Home»Chancelaria»Decretos

    Prot. 50/2025 – Licença para Afastamento Temporário e Suspensão ‘ad cautelam’ do Ministério Sacerdotal

    ChancelariaBy Chancelaria5 de agosto de 2025Updated:5 de agosto de 2025

    A todos os que este nosso decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

    O Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Bispo Diocesano, Dom João Aparecido Bergamasco, SAC, após acolher por escrito a carta de pedido de afastamento e a solicitação de demissão do estado clerical, nos termos do cân. 290, §3, do Código de Direito Canônico, e após ter recebido em audiência o Reverendíssimo Senhor Padre Alexandre Batista do Nascimento, no dia 16 de julho de 2025, concede-lhe licença para afastar-se temporariamente do exercício público do ministério sacerdotal, com base nos cânones 284, 285 §2 e 1333 §1 do referido Código.
    Assim sendo, te concedo, mediante este

    D E C R E T O

    1. Licença para afastar-se temporariamente;
    2. Suspensão ad cautelam do exercício do ministério sacerdotal, seja público como privado, pelo período de dois (2) de anos, de acordo com o cân. 1333 § 1. A suspensão proíbe: 1°. todos os atos do poder de ordem; 2°. todos os atos do poder de governo; 3°. o exercício de todos os direitos ou funções inerentes ao ofício.

     

    Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 30 dias do mês de julho do ano do Senhor de 2025.

     

    Padre Almir Ramos
    Chanceler Diocesano

    Anexos

    • pdf Protocolo 50-2025 - 30 de julho de 2025
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